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Guia do trabalhador

13º salário 2026: guia completo com datas, cálculo e descontos

A 1ª parcela do 13º sai até 30 de novembro e a 2ª até 18 de dezembro. Veja quem tem direito, como calcular, quais são os descontos e o que muda com a nova isenção do Imposto de Renda.

Gabriel Sossai4 min de leitura
Notas de 100 reais espalhadas
Neste texto8 partes · 4 min
Em resumo
  • A 1ª parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro de 2026. A 2ª, até 18 de dezembro, porque o dia 20 cai num domingo.
  • O valor cheio é igual a um salário. Quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe 1/12 por mês trabalhado.
  • Em 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês, na maior parte dos casos, não paga Imposto de Renda sobre o 13º.

O 13º salário é um dos dinheiros mais esperados do ano. Em 2026, ele chega com duas novidades: a 2ª parcela sai mais cedo, porque o prazo cai num domingo, e quem ganha até R$ 5 mil por mês, na maior parte dos casos, deixa de pagar Imposto de Renda sobre ele.

Neste guia, a Finanto explica quando o dinheiro cai, quem tem direito, como calcular o valor e quais descontos aparecem no holerite.

30/11é o prazo da 1ª parcela, sem descontos18/12é o prazo da 2ª parcela, já com INSS e IR1/12do salário para cada mês trabalhado no ano
Fonte: Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965.

Quando o 13º salário é pago em 2026?

A lei divide o 13º em duas parcelas:

Parcela Prazo em 2026 O que vem
1ª parcela Até segunda, 30 de novembro Metade do salário, sem descontos
2ª parcela Até sexta, 18 de dezembro O restante, já com INSS e Imposto de Renda

O prazo legal da 2ª parcela é 20 de dezembro. Em 2026 ele cai num domingo, então o pagamento precisa sair até o último dia útil antes, a sexta-feira, 18 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

Tem direito quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano com carteira assinada, incluindo:

  • trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais e temporários;
  • jovens aprendizes;
  • quem está de licença-maternidade;
  • quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão, que recebe o valor proporcional na rescisão.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, mas pelas regras do próprio INSS. Em 2026, quem já recebia o benefício teve o 13º antecipado em abril e maio.

Não têm direito: estagiários, autônomos, MEIs e quem foi demitido por justa causa (perde o 13º proporcional daquele ano).

Como calcular o 13º salário?

Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o 13º bruto é igual a um salário. Se o salário muda ao longo do ano, vale o de dezembro.

Quem começou no meio do ano recebe o 13º proporcional: 1/12 do salário para cada mês trabalhado. O mês conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele.

Exemplo: começou a trabalhar em 10 de junho
Salário
R$ 3.000
÷Meses do ano
12
×Meses trabalhados (junho a dezembro)
7
13º proporcional bruto
R$ 1.750

Junho conta porque foram 21 dias trabalhados no mês.

Recebe hora extra, comissão ou adicional noturno? A média desses valores no ano também entra no 13º.

Calcule o seu 13º

Digite o seu salário bruto e quantos meses trabalhou em 2026. O resultado aparece na hora.

Meses trabalhados no ano
12o ano todo
Recebe hora extra, comissão ou tem dependentes?
Dependentes no IR
0
Seu 13º, já com os descontos—
1ª parcela · até 30/11—Metade do 13º, sem descontos
2ª parcela · até 18/12—O restante, já com INSS e IR
13º bruto—
INSS—
Imposto de Renda—

Estimativa com as tabelas de INSS e Imposto de Renda de 2026, incluindo a redução da Lei nº 15.270/2025, que também vale para o 13º. O valor oficial é o do seu holerite.

Quais são os descontos do 13º?

A 1ª parcela não tem desconto nenhum: é metade do salário, cheia. Os descontos ficam todos para a 2ª parcela, calculados sobre o 13º inteiro:

  • INSS, pela mesma tabela do salário (de 7,5% a 14%, faixa a faixa);
  • Imposto de Renda, que, em 2026, fica zerado para a maior parte de quem ganha até R$ 5 mil por mês;
  • pensão alimentícia, quando há decisão judicial.

Por isso a 2ª parcela é sempre menor que a 1ª.

Exemplo: salário de R$ 3.000, ano inteiro
13º bruto
R$ 3.000
−1ª parcela, paga em novembro
R$ 1.500
−INSS sobre o 13º inteiro
R$ 248,60
−Imposto de Renda (isento)
R$ 0
2ª parcela, paga em dezembro
R$ 1.251,40

Cálculo com as tabelas de 2026. Sem a nova regra, o IR desse exemplo seria de R$ 24,19.

O que muda com a isenção do Imposto de Renda?

A Lei nº 15.270/2025 criou uma redução no Imposto de Renda que, na prática, zera o imposto de quem ganha até R$ 5 mil por mês e diminui o de quem ganha até R$ 7.350. A redução vale também para o 13º, que tem tributação separada do salário.

Como o imposto do 13º só é descontado na 2ª parcela, é em dezembro que você vai notar a diferença.

Salário (13º bruto) IR do 13º sem a redução IR do 13º em 2026
R$ 3.000 R$ 24,19 R$ 0
R$ 4.000 R$ 150,55 R$ 0
R$ 6.000 R$ 564,85 R$ 385,10

E se a empresa não pagar?

Atraso no 13º é infração trabalhista, e a empresa pode ser multada pela fiscalização do trabalho. Se o dinheiro não cair no prazo:

  1. Converse com o RH e peça a data do pagamento por escrito.
  2. Procure o sindicato da sua categoria.
  3. Faça uma denúncia trabalhista pelo gov.br, de forma gratuita e sem se identificar para a empresa.
  4. Em último caso, cobre na Justiça do Trabalho.

Como usar bem o 13º?

O 13º é uma chance de começar o ano mais leve. Uma boa ordem de prioridade:

  1. Quitar dívidas caras, como cartão de crédito e cheque especial.
  2. Separar as contas de janeiro, como IPVA, IPTU e material escolar.
  3. Começar ou reforçar uma reserva de emergência.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da 1ª parcela do 13º em 2026?

Até segunda-feira, 30 de novembro de 2026.

Qual é o prazo da 2ª parcela do 13º em 2026?

Até sexta-feira, 18 de dezembro. O prazo legal é 20 de dezembro, mas em 2026 ele cai num domingo.

A 1ª parcela tem desconto?

Não. Ela é metade do salário, sem INSS nem Imposto de Renda. Os descontos ficam para a 2ª parcela.

Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda no 13º?

Na maior parte dos casos, não. A redução da Lei nº 15.270/2025 vale também para o 13º e zera o imposto de quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Trabalhei só alguns meses. Tenho direito?

Sim, ao 13º proporcional: 1/12 do salário para cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.

Quem é demitido recebe o 13º?

Sim, o proporcional, na rescisão. A exceção é a demissão por justa causa.

Fontes: Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965 (13º salário); Lei nº 15.270/2025 (redução do Imposto de Renda); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS).

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Escrito porGabriel Sossai

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