Margem consignável do INSS pode voltar a 45%? Entenda!

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Gabriel Sossai25/08/2026
1 min de leitura|
Margem consignável do INSS pode voltar a 45%? Entenda!

Se a sua margem do consignado ficou negativa ou extrapolada em 2026, uma nova mudança pode mexer nessa conta. A Medida Provisória nº 1.355/2026, que reduziu o limite global de 45% para 40%, precisa ser votada pelo Congresso Nacional até 31 de agosto de 2026.

Até 25 de agosto, a MP ainda constava como “aguardando instalação da comissão” no portal do Congresso. Se não for aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo, poderá perder a eficácia. Nesse cenário, as alterações feitas pela medida provisória são revertidas e a redação anterior da lei volta a produzir efeitos.

O que é a margem consignável do INSS?

A margem consignável é o limite do benefício que pode ser comprometido com descontos de crédito consignado. Ela existe para evitar que uma parcela muito grande da aposentadoria ou pensão seja usada no pagamento de empréstimos e cartões.

Na prática, a margem influencia:

  • o valor máximo das parcelas;
  • a possibilidade de contratar um novo empréstimo;
  • o acesso ao refinanciamento com liberação de valor;
  • e algumas modalidades de portabilidade.

Ter margem disponível não significa que a contratação será aprovada automaticamente. O banco também analisa as regras da operação, o contrato atual, o benefício, a idade, o prazo, o custo efetivo total e outras condições.

O que a MP 1.355/2026 mudou na margem do INSS?

A Medida Provisória nº 1.355/2026 reduziu o limite global dos descontos de aposentados e pensionistas do INSS de 45% para 40% e mudou a forma de usar essa margem.

Antes, os 45% eram separados por produto:

  • 35% exclusivos para empréstimos e financiamentos;
  • 5% exclusivos para cartão de crédito consignado;
  • 5% exclusivos para cartão consignado de benefício.

Com a MP, a margem passou a ser unificada em um limite global de 40%. Isso significa que não existem mais duas parcelas de 5% obrigatoriamente reservadas aos cartões. Empréstimos e cartões passaram a compartilhar o mesmo “bolo” de margem. Cada modalidade de cartão ainda pode ocupar até 5%, mas esse valor fica dentro dos 40%, e não além deles.

Na prática, a unificação dá mais flexibilidade para usar a margem disponível. Ao mesmo tempo, a redução do teto total pode deixar quem já tinha mais de 40% comprometidos com margem negativa ou extrapolada, mesmo sem fazer um novo contrato.

Entenda essa regra com mais detalhes em Margem consignável do INSS em 2026: o que muda com as novas regras?

Por que minha margem ficou negativa sem eu contratar nada?

sso pode acontecer porque os contratos antigos continuaram válidos, mas o limite para novas operações diminuiu. Quem já utilizava mais de 40% do benefício passou a ficar acima do novo teto, mesmo sem contratar nada depois da mudança.

Imagine uma pessoa que já tinha 42% do benefício comprometido quando o limite era de 45%. Depois da redução para 40%, os mesmos descontos ficaram 2 pontos percentuais acima da regra atual. É essa diferença que pode aparecer no sistema como margem negativa, extrapolada ou indisponível.

O impacto principal não está no contrato que já existe. A parcela não aumenta, o contrato não é cancelado e o pagamento do benefício continua normalmente. O problema aparece quando a pessoa tenta fazer uma nova operação, porque já não existe espaço dentro do limite permitido.

Na prática, a mudança pode:

  • impedir a contratação de um novo empréstimo consignado;
  • dificultar um refinanciamento com liberação de dinheiro;
  • impedir uma portabilidade que precise acrescentar valor ou aumentar a parcela;
  • reduzir ou eliminar o espaço para contratar cartões consignados;
  • fazer uma proposta ser recusada até que a margem volte a caber no limite.

A unificação também mudou a disputa por esse espaço. Como empréstimos e cartões compartilham o mesmo limite global de 40%, um produto contratado reduz a margem disponível para os demais. Assim, o uso do cartão pode diminuir o espaço para um empréstimo, e uma parcela de empréstimo pode deixar menos margem para os cartões.

Isso não significa que todas as alternativas ficam bloqueadas. Uma portabilidade feita apenas para reduzir juros e parcela, sem liberar dinheiro novo, pode continuar sendo possível, conforme as regras da instituição. A margem também pode ser recuperada com a redução de parcelas, a quitação de contratos ou uma atualização no valor do benefício.

A margem de 45% vai voltar?

Segundo o portal do Congresso Nacional, o prazo de deliberação da MP 1.355/2026 vai de 4 de maio a 31 de agosto de 2026 e já foi prorrogado.

Uma medida provisória produz efeitos imediatos, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se transformar definitivamente em lei. Se o prazo terminar sem a conclusão da votação, ela perde a eficácia.

O próprio glossário legislativo do Congresso explica que, nessa situação, as alterações promovidas pela MP em outras normas são revertidas. Por isso, a redação anterior da Lei nº 10.820/2003 tende a voltar a produzir efeitos.

Para a margem de aposentados e pensionistas do INSS, isso representa sim a possibilidade de retorno do limite global de 45%.

Ainda assim, três cuidados são essenciais:

  1. A MP pode ser votada até o fim do prazo. O Congresso pode aprovar o texto original, rejeitá-lo ou aprovar um texto com mudanças.
  2. A volta da regra anterior depende da perda efetiva de eficácia. Antes disso, o limite vigente continua sendo o da MP.
  3. Os sistemas precisam refletir a situação jurídica. Mesmo após o fim do prazo, pode haver um período de ajuste operacional e comunicação oficial.
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Minha margem vai voltar a ser positiva?

Depende de quanto já está comprometido e de quais produtos ocupam a sua margem.

O aumento de 40% para 45% cria uma diferença de até 5 pontos percentuais no limite global. Para quem está pouco acima dos 40%, essa diferença pode retirar a indicação de margem negativa. Porém, ela não garante que todo o valor fique disponível para um novo empréstimo.

Exemplo com números ilustrativos

Considere um benefício de R$ 2.000:

SituaçãoLimite GlobalValor Máximo de Descontos
Regra atual da MP40%R$ 800
Possível retorno da regra anterior45%R$ 900

Se os contratos ativos somam R$ 840 por mês:

  • com o limite de 40%, a margem total aparece R$ 40 negativa;
  • com o limite de 45%, os descontos voltariam a caber no teto global e sobrariam R$ 60 no total.

Esse exemplo mostra a diferença no limite global. O uso dos R$ 60 dependeria da divisão entre empréstimos e cartões, das regras do benefício e da modalidade pretendida.

Preciso fazer alguma coisa agora?

Por enquanto, a melhor decisão é acompanhar a tramitação e evitar contratar com base apenas na expectativa de aumento da margem.

Você pode se preparar assim:

  1. Consulte o extrato de empréstimos no Meu INSS.
  2. Some as parcelas de empréstimos e cartões vinculadas ao benefício.
  3. Verifique se a margem aparece disponível, zerada ou extrapolada.
  4. Aguarde a definição oficial sobre a MP.
  5. Se houver mudança, peça uma nova análise antes de assinar qualquer contrato.
  6. Compare taxa de juros, prazo e Custo Efetivo Total (CET).

PERGUNTAS FREQUENTES

A margem do INSS já voltou para 45%?

Não. Em 25 de agosto de 2026, a MP ainda estava em vigor e aguardava votação. O possível retorno aos 45% depende da perda de eficácia ou de uma decisão do Congresso.

Minha margem negativa vai sumir no dia 1º de setembro?

Depende. A mudança jurídica pode retirar a margem negativa de alguns benefícios, mas o sistema pode precisar de atualização. Também é necessário verificar como seus contratos estão divididos entre empréstimos e cartões.

Se voltar para 45%, posso fazer um empréstimo novo?

Depende. Você precisa ter margem disponível na faixa destinada a empréstimos e atender às regras da instituição. A volta do limite global não garante aprovação automática.

Quem já usa 45% vai ganhar margem livre?

Não. Se todo o limite já estiver comprometido, a margem pode apenas deixar de aparecer como negativa e voltar a zero. Não haverá necessariamente espaço para outra parcela.

Minha parcela atual pode aumentar ou diminuir?

Não por causa dessa mudança. Os contratos existentes continuam com as condições pactuadas. Qualquer alteração exige uma nova operação aceita por você.

Posso fazer portabilidade mesmo com margem negativa?

Depende. Uma portabilidade que apenas reduz juros e parcela pode ser possível sem dinheiro extra, conforme as regras do banco. Se houver refinanciamento ou liberação de valor, podem existir exigências adicionais de margem.

É melhor contratar assim que a margem voltar?

Não necessariamente. Primeiro, compare o CET, o prazo e o impacto da parcela no orçamento. Não contrate apenas por medo de perder a oportunidade.

Como saber se a notícia foi confirmada?

Consulte o portal do Congresso Nacional, o Meu INSS e comunicados oficiais. Desconfie de mensagens que prometem dinheiro liberado antes da atualização da regra.

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