Consignado CLT: como funciona o desconto no seu holerite?

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Gabriel Sossai09/10/2026
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Consignado CLT: como funciona o desconto no seu holerite?

O empréstimo consignado CLT é uma modalidade de crédito em que a empresa empregadora desconta a parcela mensal diretamente da folha de pagamento do trabalhador e, depois, repassa esse valor à instituição financeira que concedeu o empréstimo.

Assim, a dinâmica desse produto envolve quatro partes, cada uma com um papel específico:

  • Trabalhador, que contrata o empréstimo e autoriza o desconto das parcelas no salário;
  • Empresa empregadora, responsável por registrar o desconto no eSocial, reter a parcela na folha e pagar a guia de recolhimento desses valores;
  • Caixa Econômica Federal, que recebe os valores pagos pelas empresas, faz a conciliação e repassa às instituições financeiras dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Instituição financeira habilitada, que concede o crédito ao trabalhador e recebe o repasse das parcelas mensais.

Esse modelo é autorizado pela Lei nº 10.820/2003, foi atualizado pela Lei nº 15.179/2025, que criou o Programa Crédito do Trabalhador, e tem suas regras operacionais detalhadas na Portaria MTE nº 435/2025.

Neste artigo, entenda como funciona o pagamento após o desconto em folha, quando começa a primeira parcela, qual é o limite permitido sobre o salário, o que acontece quando a remuneração do mês não é suficiente, como o valor aparece no holerite e como contratar.

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Quais as regras do pagamento após o desconto em folha?

Após o desconto da parcela no salário do trabalhador, a empresa faz o recolhimento desse valor por meio de uma guia do FGTS Digital, o mesmo sistema que ela já utiliza para os depósitos mensais do FGTS. A Caixa Econômica Federal recebe esses valores, concilia os pagamentos e repassa cada parcela à instituição financeira responsável pelo contrato.

Esse fluxo garante que o valor deduzido do salário seja corretamente destinado ao banco credor e reconhecido como pagamento da respectiva parcela. Por isso, o trabalhador não recebe boleto: o pagamento é feito inteiramente por essa cadeia, sem que o dinheiro da parcela passe pela conta dele.

Todo mês, esse processo segue o mesmo calendário:

EtapaQuando aconteceQuem faz
A empresa recebe o aviso e consulta os contratos dos funcionáriosEntre os dias 21 e 25 do mêsSistema do programa e empresa
A parcela é registrada no eSocial e descontada do salárioNo fechamento da folhaEmpresa
O salário líquido, já sem a parcela, cai na contaNormalmente até o 5º dia útil do mês seguinteEmpresa
A guia do FGTS Digital com as parcelas é pagaAté o dia 20 do mês seguinte ao descontoEmpresa
A parcela é repassada ao banco do contratoNos prazos definidos pelo Ministério do TrabalhoCaixa Econômica Federal

Vale destacar que o uso do FGTS Digital é apenas o caminho do pagamento. A parcela é descontada do salário, e não do saldo da conta do FGTS, que continua recebendo os depósitos normalmente.

Também é comum que a data do desconto no holerite seja diferente da data de vencimento que consta no contrato. Como mostra o calendário acima, o desconto é feito no fechamento da folha, enquanto o recolhimento e o repasse acontecem depois. Na maioria dos casos, essa diferença é normal e não indica nenhum erro.

E se a empresa descontar e não repassar?

Nesse caso, a responsabilidade é do empregador. A empresa que desconta a parcela e não faz o recolhimento no prazo passa a responder pelo valor em atraso, acrescido de juros e multa, e pode ser cobrada como devedora principal e solidária pela instituição financeira. Pela Lei nº 15.179/2025, a multa é de 30% do valor retido, além da emissão de um Termo de Débito Salarial, que tem valor de título executivo extrajudicial.

Para o trabalhador, o holerite é a principal prova de que o desconto foi feito. Por isso, é importante guardar os demonstrativos de pagamento, comunicar o RH e a instituição financeira e, se a situação não for resolvida, procurar os canais oficiais, como a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158.

Quando começo a pagar a primeira parcela do meu empréstimo consignado CLT?

A primeira parcela é descontada na folha de pagamento do mês seguinte à averbação do contrato, que é o seu registro oficial na plataforma do programa.

Para definir esse mês, a regulamentação usa uma janela que vai do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte. Todo contrato averbado dentro da mesma janela começa a ser descontado na mesma folha, independentemente do dia exato da contratação.

Veja como isso funciona na prática:

Data da averbaçãoJanela em que se encaixaPrimeiro desconto na folha de
22 de janeiro21/jan a 20/fevMarço
18 de fevereiro21/jan a 20/fevMarço
21 de fevereiro21/fev a 20/marAbril
15 de março21/fev a 20/marAbril

Repare que quem contrata no dia 18 de fevereiro e quem contrata no dia 21 de fevereiro estão separados por só três dias, mas o primeiro desconto de um acontece um mês antes do outro. Isso porque o dia 21 já abre uma nova janela.

Esse é o mesmo critério que o Manual de Orientação ao Empregador do Ministério do Trabalho usa como exemplo: contratos firmados entre 21 de março e 20 de abril têm a primeira parcela descontada na competência de maio. Por isso, dependendo do dia da contratação, pode levar mais de um mês até o primeiro desconto, e é normal que o primeiro holerite após a contratação ainda não traga a parcela.

Esse procedimento faz parte do funcionamento do consignado CLT e segue o calendário definido pelo Ministério do Trabalho, não pela instituição financeira.

Quanto do salário pode ser descontado no empréstimo consignado CLT?

No empréstimo consignado CLT, a legislação permite que uma parte do salário seja comprometida com o pagamento das parcelas, desde que respeite um percentual máximo: 35% da remuneração disponível. Esse limite vale para a soma de todos os contratos ativos. Segundo as regras do programa, o trabalhador pode manter até nove contratos ao mesmo tempo, sempre dentro desse limite.

Esse limite existe para preservar a maior parte da renda mensal do trabalhador e evitar um comprometimento excessivo do salário.

O que é a remuneração disponível

A remuneração disponível não é o salário bruto. Ela corresponde ao valor das verbas do mês que têm incidência de contribuição previdenciária, depois de descontados o INSS, o Imposto de Renda e outros descontos obrigatórios. É sobre esse valor, e não sobre o total do contracheque, que se aplica o limite de 35%.

O próprio Ministério do Trabalho usa o seguinte exemplo para explicar o cálculo:

ItemValorO que significa
Salário brutoR$ 4.000,00Valor total antes dos descontos
(–) INSSR$ 350,00Desconto obrigatório
(–) Imposto de RendaR$ 150,00Desconto obrigatório
(–) Faltas e DSRR$ 100,00Desconto que reduz a base
Remuneração disponívelR$ 3.400,00Base para o cálculo do limite
Limite para parcelas (35%)R$ 1.190,00Valor máximo que pode ser descontado no mês

Ou seja, com um salário de R$ 4.000, esse trabalhador pode ter parcelas de consignado que somem até R$ 1.190 por mês.

Quais descontos entram e quais não entram na conta

Nem todo desconto do holerite reduz a remuneração disponível. Os descontos obrigatórios entram no cálculo; os voluntários, que o próprio trabalhador autorizou, não entram. Isso faz diferença no valor final:

DescontoReduz a remuneração disponível?Por quê
INSSSimÉ obrigatório por lei
Imposto de RendaSimÉ obrigatório por lei
Pensão alimentíciaSimÉ um desconto compulsório
Plano de saúdeNãoÉ um desconto voluntário
Vale-transporteNãoÉ um desconto voluntário
Seguro de vidaNãoÉ um desconto voluntário

Da mesma forma, nem todo valor que o trabalhador recebe entra na base. Horas extras, comissões, adicionais e a remuneração de férias fazem parte da remuneração disponível. Já PLR, prêmios, vale-refeição, ajuda de custo e o 13º salário ficam de fora.

Em caso de dúvida, consulte o Departamento Pessoal da sua empresa. A equipe responsável poderá esclarecer quais valores entram no cálculo no seu caso específico.

Férias e 13º salário

Nas férias, o desconto acontece normalmente, já que a remuneração de férias e o terço constitucional fazem parte da remuneração disponível.

O 13º salário, por outro lado, não sofre desconto do consignado CLT. De acordo com o Manual de Orientação ao Empregador do Ministério do Trabalho, o desconto das parcelas é restrito às doze folhas mensais do ano, e não pode ser feito na folha do décimo terceiro.

E se o salário do mês não for suficiente para a parcela?

Em alguns meses, a remuneração disponível pode não ser suficiente para cobrir a parcela inteira. Isso pode acontecer, por exemplo, em casos de faltas em grande volume, licença não remunerada, redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho.

Nesses casos, a empresa faz um desconto parcial, limitado a 35% da remuneração disponível daquele mês, ou deixa de fazer o desconto, quando não há saldo. Em qualquer uma das situações, ela é obrigada a informar o trabalhador sobre o valor efetivamente descontado ou sobre a impossibilidade do desconto.

Veja, com base no exemplo do Ministério do Trabalho, o que acontece com uma parcela de R$ 1.100 em um mês normal e em um mês com muitas faltas. Os valores do mês com faltas são ilustrativos, calculados a partir do limite de R$ 900 usado no exemplo:

-Mês normalMês com muitas faltas
Remuneração disponívelR$ 3.400,00R$ 2.571,43
Limite de 35%R$ 1.190,00R$ 900,00
Parcela do contratoR$ 1.100,00R$ 1.100,00
Valor descontadoR$ 1.100,00R$ 900,00
Valor que fica em abertoR$ 0,00R$ 200,00

A parcela não mudou. O que mudou foi o espaço disponível para o desconto naquele mês.

É importante entender que o valor pendente não é automaticamente transferido para a folha do mês seguinte. Cabe ao trabalhador procurar a instituição que concedeu o consignado para regularizar a parcela em aberto, seja por negociação, reprogramação do contrato ou outra alternativa oferecida por ela. No exemplo acima, os R$ 200 que ficaram em aberto precisam ser acertados diretamente com a instituição.

Esse passo é importante para evitar que o pagamento continue pendente e possa resultar em cobranças ou inadimplência. Assim, o ideal é entrar em contato com a instituição assim que notar que o desconto não foi feito ou foi feito de forma parcial.

Há ainda situações em que a empresa deixa de pagar salário e, por isso, não há como fazer o desconto em folha:

SituaçãoO desconto em folha acontece?
Afastamento com benefício pago pelo INSS, como o auxílio-doençaNão, porque a empresa deixa de pagar salário no período
Licença-maternidade com salário-maternidade pago pela empresaSim, normalmente
Licença-maternidade com salário-maternidade pago pelo INSS, como no caso de empregadas de MEI e domésticasNão, porque não há pagamento da empresa

Nos períodos em que o desconto não acontece, o pagamento das parcelas também deve ser combinado diretamente com a instituição financeira.

A empresa fica com alguma parte do dinheiro da parcela do empréstimo consignado CLT?

Não. A empresa atua apenas como intermediária no processo: ela desconta a parcela do salário e é obrigada, por lei, a repassar o valor integral por meio da guia oficial. Nenhuma parte desse dinheiro fica com o empregador.

Nesse contexto, a legislação atribui ao empregador a obrigação de realizar todos os procedimentos operacionais necessários, como o registro das informações no eSocial, o lançamento do desconto no holerite e o pagamento da guia de recolhimento. A análise e a concessão do crédito, por outro lado, são feitas exclusivamente pela instituição financeira. A lei também proíbe que a empresa interfira na contratação. O empregador não pode impor condições, restringir a escolha da instituição financeira ou exigir formalidades que não estejam previstas em lei. A escolha do banco é sempre do trabalhador.

Além disso, a autorização para o desconto é dada uma única vez, no momento da contratação. Como o processo é baseado em dados oficiais registrados nos sistemas do governo, a empresa não precisa pedir uma nova autorização a cada mês.

Como o desconto do consignado aparece no holerite?

No empréstimo consignado CLT, a parcela mensal fica registrada de forma explícita no holerite, na seção de descontos, junto a outros valores como INSS e vale-transporte. Essa identificação permite que o trabalhador acompanhe mensalmente se o desconto está de acordo com o que foi contratado.

A empresa é obrigada a informar de forma separada o valor de cada contrato. Assim, quem tem dois empréstimos consignados ativos deve ver duas linhas diferentes no holerite.

O nome da linha pode variar de acordo com o sistema de folha de pagamento de cada empresa. As descrições mais comuns são "Empréstimo consignado", "Consignado CLT", "Consig." seguido do nome do banco ou "Empréstimo em folha". Muitas empresas também indicam o número da parcela, como "Parc. 04/24", o que ajuda a saber quantas faltam para o fim do contrato.

Veja um exemplo de como fica um holerite com dois contratos ativos:

DescriçãoVencimentosDescontos
Salário baseR$ 3.000,00-
INSS-R$ 253,41
Vale-transporte-R$ 180,00
Emp. consignado Banco A — Parc. 04/24-R$ 300,00
Emp. consignado Banco B — Parc. 10/36-R$ 150,00
TotalR$ 3.000,00R$ 883,41

Nesse exemplo ilustrativo, o salário líquido é de R$ 3.000,00 menos R$ 883,41 de descontos, ou seja, R$ 2.116,59.

Repare que cada contrato aparece em uma linha própria, com o nome do banco e o número da parcela. É assim que o trabalhador consegue conferir um por um.

Ao conferir o holerite, vale observar três pontos:

  • se o valor descontado é exatamente o mesmo da parcela prevista no contrato;
  • se houve apenas um desconto por contrato naquele mês;
  • se a instituição e o número do contrato correspondem aos dados do empréstimo contratado.

Como contratar um empréstimo consignado CLT?

Podem contratar o empréstimo consignado CLT os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e empregados de MEI. Diferentemente do modelo anterior, não é mais necessário que a empresa tenha convênio com o banco: como todo o processo passa pelos sistemas oficiais, o trabalhador pode contratar com qualquer instituição financeira habilitada no programa.

Para contratar, o trabalhador precisa verificar a margem consignável disponível, escolher uma instituição financeira habilitada e autorizar o desconto da parcela em folha. A contratação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais das próprias instituições.

Após a aprovação do crédito, o contrato é formalizado, o valor é liberado na conta e a parcela passa a constar mensalmente no holerite, a partir da folha definida pela data de averbação.

Antes de fechar a contratação, alguns cuidados ajudam a fazer uma escolha mais segura:

  • comparar propostas de diferentes instituições pelo Custo Efetivo Total (CET), e não apenas pelo valor da parcela;
  • avaliar se a parcela cabe no orçamento, considerando o salário líquido;
  • ler as condições do contrato, incluindo o que acontece em caso de desligamento;
  • desconfiar de qualquer pedido de pagamento antecipado, senha do Gov.br ou código recebido por SMS.

Como a Finanto pode ajudar?

Se você está avaliando contratar um consignado CLT ou quer entender melhor o que já tem, a Finanto pode te ajudar a:

  • verificar quanto de margem você ainda tem disponível;
  • simular valores e prazos, mostrando o tamanho da parcela e o impacto no salário líquido;
  • comparar o Custo Efetivo Total (CET) de diferentes propostas;
  • avaliar se a portabilidade de um contrato que você já tem faz sentido;
  • explicar todas as condições antes de qualquer contratação, sem compromisso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Como o consignado CLT é descontado?

Diretamente na folha de pagamento, antes de o salário cair na conta. A empresa retém o valor e faz o repasse por meio de guia do FGTS Digital, e a Caixa transfere a parcela à instituição financeira.

O consignado CLT usa o dinheiro do FGTS?

Não. A parcela é descontada do salário. O FGTS Digital é usado apenas como sistema de pagamento, e os depósitos na conta do FGTS continuam normalmente.

Quando começa o desconto da primeira parcela?

Na folha do mês seguinte à averbação do contrato, seguindo a janela do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte. O intervalo entre a contratação e o primeiro desconto pode passar de um mês, dependendo do dia da contratação.

Quanto do salário pode ser descontado?

Até 35% da remuneração disponível, que é o salário após o INSS, o Imposto de Renda e outros descontos obrigatórios. O limite vale para a soma de todos os contratos.

Quantos consignados CLT posso ter ao mesmo tempo?

Segundo as regras do programa, até nove contratos simultâneos, desde que a soma das parcelas respeite o limite de 35%.

O consignado é descontado do 13º salário?

Não. O desconto é feito apenas nas doze folhas mensais do ano, e não pode ser aplicado na folha do décimo terceiro.

O que acontece se o salário não cobrir a parcela?

A empresa faz um desconto parcial ou não faz o desconto, e deve informar o trabalhador. O valor pendente não vai automaticamente para o mês seguinte e deve ser regularizado com a instituição financeira.

A empresa precisa ter convênio com o banco?

Não. No modelo atual, o trabalhador pode contratar com qualquer instituição habilitada, sem necessidade de convênio da empresa.

E se a empresa descontar e não repassar?

A responsabilidade é da empresa, que responde pelo valor em atraso com juros e multa de 30% sobre o valor retido. O trabalhador deve guardar os holerites, comunicar a instituição e, se necessário, procurar a Central Alô Trabalho pelo 158.

Autor: Gabriel SossaiData: 09/10/2026

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