
Aumento Salarial: Tipos, Obrigatoriedade e Como Afeta sua Margem Consignável

A remuneração de um trabalhador é um tema central nas relações de trabalho e na economia de um país. O salário não apenas garante o sustento, mas também reflete o valor do trabalho, a produtividade e o reconhecimento profissional. Por isso, o aumento salarial é um assunto que gera grande interesse e, muitas vezes, dúvidas, abrangendo desde os direitos legais até as estratégias de gestão de pessoas dentro das empresas.
Este artigo visa desmistificar o aumento salarial, explicando o que ele significa na prática, os diferentes tipos existentes e as obrigações legais que regem este tema no Brasil.
O Que é Aumento Salarial?
O aumento salarial refere-se a qualquer acréscimo no valor nominal que um empregado recebe regularmente por seu trabalho. Em termos simples, é quando o valor do seu salário bruto se torna maior do que era antes.
É fundamental não confundir aumento real com reposição inflacionária (também conhecida como reajuste salarial), embora ambos resultem em um salário maior:

O verdadeiro aumento salarial (o aumento real) é um indicador de crescimento econômico, melhor desempenho da empresa ou evolução profissional do empregado.
Quais os Tipos de Aumento Salarial?
O aumento pode ocorrer por diversos motivos e por diferentes vias. Conhecer os tipos ajuda a entender qual o direito ou a oportunidade que se aplica em cada situação.
1. Aumento por Reposição Inflacionária (Reajuste Salarial)
Este é o tipo mais comum e é resultado de uma obrigatoriedade legal e sindical.
- Obrigatoriedade: Anualmente, nas chamadas datas-base (período fixo estabelecido em convenção ou acordo coletivo de cada categoria), os sindicatos negociam com as empresas o reajuste salarial.
- Base de Cálculo: O índice de inflação (como o INPC ou IPCA) acumulado no período é o principal parâmetro, visando a reposição das perdas para manter o poder de compra do trabalhador.
- Fonte Legal: Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e detalhado nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) de cada categoria.
2. Aumento por Mérito ou Desempenho (Promoção)
Concedido de forma individual ao empregado que se destacou em suas funções ou que alcançou metas pré-estabelecidas.
- Critérios: Geralmente ligado à avaliação de desempenho, resultados, aquisição de novas habilidades ou elevação do nível de responsabilidade.
- Natureza: É um aumento discricionário (decisão da empresa) e está atrelado à política de recursos humanos da organização.
- Exemplo: Promoção de um analista júnior para analista pleno, após um ano de excelência no trabalho.
3. Aumento por Enquadramento de Cargo (Progressão Vertical)
Ocorre quando o empregado é promovido para um cargo hierarquicamente superior, com maiores responsabilidades e, consequentemente, um novo patamar salarial.
- Natureza: É uma mudança formal e estrutural na carreira do empregado.
4. Aumento por Antiguidade (Progressão Horizontal)
Em algumas carreiras ou empresas com planos de cargos e salários bem definidos, o empregado pode ter um aumento automático após um determinado tempo de serviço, mesmo sem mudar de cargo.
- Natureza: Premiação pelo tempo de casa e experiência adquirida.
5. Aumento por Elevação do Salário Mínimo
O Governo Federal estabelece anualmente um novo valor para o salário mínimo nacional.
- Impacto: Afeta diretamente todos os trabalhadores que recebem o mínimo ou que têm o piso salarial de sua categoria atrelado a ele. Este aumento é obrigatório por lei.
Qual a Obrigatoriedade do Aumento Salarial?
A obrigatoriedade de conceder aumentos salariais está intimamente ligada ao tipo de aumento. É essencial separar o que é lei do que é política interna da empresa.
1. Aumento Obrigatório por Lei (Obrigação Legal)
O único aumento salarial que é estritamente obrigatório por lei é o reajuste anual pela inflação (reposição inflacionária), conforme negociado em acordos ou convenções coletivas.
- Convenções Coletivas (CCT) e Acordos Coletivos (ACT): Estes documentos, negociados entre sindicatos patronais e laborais, são a principal fonte de obrigatoriedade. Eles estabelecem o percentual mínimo de reajuste (geralmente a reposição da inflação) e a data-base para aplicação.
- Salário Mínimo: A empresa é obrigada a ajustar os salários que estão abaixo do novo valor do salário mínimo nacional ou do piso salarial da categoria, caso este seja maior.
2. Aumento Não Obrigatório (Decisão da Empresa)
Os aumentos por mérito, promoção de cargo ou antiguidade não são obrigatórios por lei, a menos que estejam previamente estabelecidos e detalhados em um Plano de Cargos e Salários (PCS) registrado na empresa.
- Plano de Cargos e Salários (PCS): Se a empresa possui um PCS, ela se obriga a cumprir as regras de progressão salarial e funcional descritas no plano.
- Importante: A empresa não é obrigada, por lei, a conceder um aumento real (acima da inflação), mas isso é uma prática de mercado utilizada para reter talentos e motivar equipes.
Como o Aumento Salarial Pode Afetar Sua Vida Financeira?
Todo aumento salarial, seja ele de reposição ou real, impacta diretamente o orçamento familiar e a capacidade de crédito do trabalhador.
A Margem para o Futuro
Um ponto crucial a ser observado é que o aumento salarial, juntamente com o reajuste anual de benefícios como o salário-família e os benefícios do INSS (como aposentadorias e pensões), causa um efeito financeiro importante: a liberação de uma nova margem consignável.
- Margem Consignável: É o limite máximo da sua renda que pode ser comprometido com parcelas de empréstimos com desconto direto em folha (consignados).
- Efeito do Aumento: Ao ter um salário maior, o cálculo da margem de 35% sobre a nova remuneração resulta em um valor em reais mais elevado. Essa diferença é uma nova margem disponível que pode ser utilizada para obter crédito.
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